PARCEIROS E PRODUTORES

Termos do Parceiro e Produtor

Regras comerciais para restaurantes, estabelecimentos e produtores que oferecem produtos, serviços ou eventos pela Supper Go.

Versão 1.0 · Atualizada em 5 de setembro de 2026 · Vigência a partir do lançamento da plataforma.
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1. Cadastro e documentos

O parceiro deve fornecer informações verdadeiras e atualizadas, incluindo CPF ou CNPJ, dados bancários, foto e documentos da empresa, dos representantes ou da atividade, conforme aplicável. A Supper Go pode solicitar documentos adicionais para segurança, prevenção a fraude ou exigência regulatória.

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2. Responsabilidade pela oferta

O parceiro é responsável por preço, descrição, qualidade, disponibilidade, emissão fiscal, tributos, autorizações, alvarás, normas sanitárias e demais obrigações da sua atividade. O produtor responde pela realização do evento, classificação etária, regras de acesso, programação e informações divulgadas.

A Supper Go intermedeia e pode gerar ingressos, QR Codes e ferramentas de gestão, mas não assume a posição de organizadora do evento salvo indicação expressa no fluxo específico.

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3. Comissão, repasse e conduta

A comissão inicial é de 8%, podendo ser alterada mediante aviso prévio aplicável. A Supper Go não recebe os valores do parceiro como receita própria: ela registra sua comissão, concilia a operação e intermedeia a instrução de repasse pelo fluxo de pagamento aplicável. A disponibilidade do repasse depende do meio de pagamento, saldo disponível, prevenção a fraude, contestação e regras exibidas na plataforma. Em pagamentos em dinheiro, a comissão poderá ser compensada do saldo do parceiro.

O parceiro deve atender pedidos confirmados, comunicar indisponibilidades, tratar clientes com respeito e colaborar em contestações. Fraude, dados falsos, venda proibida, descumprimento sanitário ou retenção indevida podem levar à suspensão ou encerramento da conta.