011. Cadastro e documentos
O parceiro deve fornecer informações verdadeiras e atualizadas, incluindo CPF ou CNPJ, dados bancários, foto e documentos da empresa, dos representantes ou da atividade, conforme aplicável. A Supper Go pode solicitar documentos adicionais para segurança, prevenção a fraude ou exigência regulatória.
022. Responsabilidade pela oferta
O parceiro é responsável por preço, descrição, qualidade, disponibilidade, emissão fiscal, tributos, autorizações, alvarás, normas sanitárias e demais obrigações da sua atividade. O produtor responde pela realização do evento, classificação etária, regras de acesso, programação e informações divulgadas.
A Supper Go intermedeia e pode gerar ingressos, QR Codes e ferramentas de gestão, mas não assume a posição de organizadora do evento salvo indicação expressa no fluxo específico.
033. Comissão, repasse e conduta
A comissão inicial é de 8%, podendo ser alterada mediante aviso prévio aplicável. A Supper Go não recebe os valores do parceiro como receita própria: ela registra sua comissão, concilia a operação e intermedeia a instrução de repasse pelo fluxo de pagamento aplicável. A disponibilidade do repasse depende do meio de pagamento, saldo disponível, prevenção a fraude, contestação e regras exibidas na plataforma. Em pagamentos em dinheiro, a comissão poderá ser compensada do saldo do parceiro.
O parceiro deve atender pedidos confirmados, comunicar indisponibilidades, tratar clientes com respeito e colaborar em contestações. Fraude, dados falsos, venda proibida, descumprimento sanitário ou retenção indevida podem levar à suspensão ou encerramento da conta.